O QUE PODERÁ SER REGISTRADO - QUEM PODERÁ REGISTRAR - COMO REGISTRAR


O QUE PODERÁ SER REGISTRADO
Poderão ser registradas ocorrências relacionadas à:


·         Furto
·         Roubo
·         Extravio de objetos
·         Acidentes de trânsito sem vítima


No caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.


QUEM PODERÁ REGISTRAR
A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita:



1 - Pessoa Física: Pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável denominado Noticiante.



2 - Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos, denominado Representante.



Na Delegacia pela Internet só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos dirigir-se a uma Delegacia mais próxima.

COMO REGISTRAR
As vítimas pessoa física maior de idade ou Noticiante, nos casos de vítimas sendo menores de idade, bem como os representantes de vítimas pessoa jurídica, deverão obrigatoriamente informar os seguintes dados: CPF e RG
Para solicitar um registro de ocorrência selecione a opção PREENCHIMENTO na tela principal da Delegacia pela Internet.