• Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, já a data do pleito continua indefinida

Salomão defendeu que caberá ao partido decidir a melhor forma de fazer a convenção, se virtual ou presencial - Zuleika de Souza/CB/D.A Press
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições municipais, que escolherão prefeitos e vereadores. A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR).


O parlamentar questionou como ficaria o pleito em meio à pandemia do novo coronavírus.

Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral –– já a data do pleito continua indefinida. O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.

Os ministros decidiram ainda que os ritos relativos às convenções partidárias físicas deverão ser seguidos virtualmente, caso a legenda opte por este ambiente.

De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais. O especialista Renato ibeiro, professor de direito eleitoral e doutor em direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que as convenções a distância encontraram apoio das siglas, que veem como a alternativa em meio a infecção descontrolada da covid-19.

“Tem sido um pleito em comum de todos os partidos, pois eles concordam que é mais seguro para todos.



Até mesmo porque se a data não for alterada, via Congresso Nacional, as convenções ocorrem no mês de julho. E, neste momento, os especialistas apontam que o pico da pandemia será em junho e julho. Não faria sentido o partido não suspender as atividades presenciais”, destacou.

No entanto, o especialista destaca que existe demora por parte da Câmara e do Senado para decidir como fica o período eleitoral diante da crise sanitária. “A Justiça Eleitoral regulamenta o que já está previsto em lei. Qualquer alteração tem que ser feita no Congresso. Com toda certeza, existe uma demora por parte do Poder Legislativo em tomar uma decisão quanto à realização das eleições em outubro, ou pelo adiamento. É provável que as eleições sejam em 6 de dezembro, mas isso ainda não está concretizado”, completou Renato Ribeiro.

Ao tomar posse na presidência do TSE, em 25 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso disse que somente haveria adiamento das eleições –– com a consequente prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos –– em caráter especialíssimo.