Mudança de regras para eleição proporcional e doações de empresas
04/09/2015

Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou o Projeto de Lei (PL) 75/2015, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o texto da comissão.
Uma das mudanças foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente um candidato que recebe muitos votos além do quociente pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.
Outro tema tratado foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou Estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.
Fim das doações de empresas
Também foi aprovado com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.
 
Televisão
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores.
Tramitação
O projeto retorna agora para a Câmara, onde os deputados poderão aprová-lo integral ou parcialmente. Eles podem ainda retomar o texto original da Câmara apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificar o projeto. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda este mês, para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado