Por Dra. Zélia Bezerra
Direito Penal
Lei 11.340/2006 

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  A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado através de Inquérito Policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. 

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, a pena é de 03 (três) meses a 03 (três) anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno que apresenta distintas expressões como: Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 

A violência doméstica traduz-se hoje em um grave problema que atinge imoderadamente, as mulheres no mundo todo, podendo ainda se estender a crianças, adolescentes e idosos, visto que esta ocorre dentro do ambiente família. É uma das formas de violência mais cruéis, isto porque esta se desenvolve dentro do lar, ambiente de construção de afeto e acolhimento mútuo, que, no entanto, ante as ações imoderadas de alguns indivíduos transforma-se em um cenário de medos, incertezas, impunidade, angústias e pressão psicológica. 

Neste contexto é que veio a lume a Lei Maria da Penha objetivando sanar esse quadro de violência latente que invadiu os lares brasileiros, acarretando um impacto sem precedentes na estrutura familiar e representando uma gravíssima ameaça aos direitos humanos das mulheres. Com a edição da Lei, as mulheres passaram a contar com uma norma que garantiu proteção, não apenas de caráter repressivo, mas, sobretudo, preventivo e assistencial, uma vez que criou mecanismos aptos para coibir essa modalidade de agressão. Muitas mudanças no processo penal brasileiro foram acontecendo, dando mais segurança à mulher agredida, e uma maior punição ao agressor. 

A falta de denúncia por parte da mulher contra o homem é o fator que mais gera a impunidade aos autores das agressões. Na grande maioria dos casos, as vítimas preferem ficar caladas a buscar uma punição pelo fato ocorrido. As motivações para essa falta de denúncia são diversas, sendo que a que mais prevalece é o medo do agressor, ou seja, o pavor que a vítima tem de sofrer consequências piores caso leve o caso à Justiça faz com que ela continue no silêncio, fingindo que nada aconteceu. 

Entretanto, mesmo acreditando que esta seja a melhor solução, a mulher não percebe que deixar de procurar ajuda estatal gera consequências muito piores, tanto para ela quanto para o restante da família. Ela continuará condenada a ser submissa ao poder dominador do marido, colocada sempre num patamar de inferioridade, além de se tornar uma vítima sem fim da violência doméstica.