Absorventes menstruais serão distribuídos pelo governo



 

Poder Executivo publicou na data de 9/3/2022, o Decreto nº 10.989, de 8 de março de 2022, a qual regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que, entre outras, oferece acesso gratuito a absorventes higiênicos femininos às mulheres em situação de precariedade menstrual.

 

O Ministério da Saúde estabelecerá a forma de execução e os procedimentos para adesão dos entes federativos ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública fomentará a implementação de projetos, programas e ações voltadas à disponibilização de absorventes para mulheres privadas de liberdade, recolhidas em unidades do sistema penal.

 

O Ministério da Educação promoverá, em regime de colaboração com os entes federativos, campanha informativa nas escolas da rede pública de ensino sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, observadas as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.