DECRETO N° 015/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, conferida pelo art. 68, inciso IV da lei orgânica municipal, DECRETA

Art. 1-O atendimento ao público e funcionamento das atividades sociais, económicas e esportivas no Município e seguindo recomendações do Decreto Municipal N° 013/2022, continuam proibidas a realização de eventos festivo culturais públicos ou privados, relacionados ao carnaval, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, no âmbito deste município.


Fica restrito a 1-500 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente em local aberto. II-300 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente em local fechado


Art. 2- Nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1 de março de 2022 (terça-feira), fica decretado o ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei conforme exige o art. 9° inciso 1° da Constituição Federal, combinado com as disposições da lei Federal n° 7783, de 28 de julho de 1989


Art. 3- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação


Gabinete do Prefeito, 14 de Fevereiro de 2022.


NELSON SEBATIÃO DE LIMA 

Prefeito