Confira o Calendário eleitoral 2020 e fique por dentro das ações e dos prazos. 

Por: Fabiano Sena


Junho – 2020

30/06/2020 – Data Limite para Apresentação de Programas no Rádio e TV por Pré-Candidato
Data  a  partir  da  qual  é  vedado  às  emissoras  de  rádio  e  de  televisão  transmitir programa  apresentado  ou  comentado  por  pré-candidato  (Lei  nº  9.504/1997,  art.45,  § 1º).

Julho – 2020

20/07/2020 – Data Inicial para Formalização de Contratos
Data  a  partir  da  qual,  considerada  a  data  efetiva  da  realização  da  respectiva convenção  partidária,  é  permitida  a  formalização  de contratos  que  gerem  despesas  e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde  que  só  haja  o  efetivo  desembolso  financeiro  após  a  obtenção  do  número  de registro  de  CNPJ  do  candidato  e  a  abertura  de  conta  bancária  específica  para  a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

20/07/2020 – Data Inicial para Direito de Resposta
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido  político  ou  à  coligação  atingidos,  ainda  que  de  forma  indireta,  por conceito, imagem  ou  afirmação  caluniosa,  difamatória,  injuriosa  ou  sabidamente  inverídica, difundidos  por  qualquer  veículo  de  comunicação  social  (Lei  nº  9.504/1997,  art.  58, caput).

20/07/2020 – Data Inicial para Convenções Partidárias
Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Fonte