VALEU O BOI


A Câmara analisa proposta que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O texto (PL 8240/17), que altera a Lei 13.364/16, é de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
A proposta regulamenta a recente emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional (EC 96), que dentre outros pontos reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
De acordo com o texto aprovado no Senado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
Regras
A proposta define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

O texto aprovado determina ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos devem contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem sobre o bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso. Também prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
O projeto também estabelece que os promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 6298/16 e outros), será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RM
Com informações da Agência Senado