O QUE PODERÁ SER REGISTRADO - QUEM PODERÁ REGISTRAR - COMO REGISTRAR
O QUE PODERÁ
SER REGISTRADO
Poderão ser
registradas ocorrências relacionadas à:
·
Furto
·
Roubo
·
Extravio de objetos
·
Acidentes de trânsito sem vítima
No caso de acidente de trânsito sem
vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos
automotores.
QUEM PODERÁ
REGISTRAR
A solicitação de
registro de uma ocorrência somente poderá ser feita:
1 - Pessoa Física: Pela pessoa vítima
maior de 18 anos ou responsável denominado Noticiante.
2 - Pessoa Jurídica: por um
responsável e maior de 18 anos, denominado Representante.
Na Delegacia pela Internet só podem
ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos dirigir-se
a uma Delegacia mais próxima.
COMO
REGISTRAR
As vítimas pessoa física maior de
idade ou Noticiante, nos casos de vítimas sendo menores de idade, bem como os
representantes de vítimas pessoa jurídica, deverão obrigatoriamente informar os
seguintes dados: CPF e RG
Para solicitar um registro de
ocorrência selecione a opção PREENCHIMENTO na tela
principal da Delegacia pela Internet.
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