Compra de voto é investigada


A Justiça afastou, liminarmente, uma conselheira tutelar de Içara por suspeita de compra de votos na eleição para membro do Conselho Tutelar do município. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que a funcionária permaneça fora do cargo, sem receber salário, até o julgamento definitivo do caso.
A compra de votos consistia na distribuição de vales para abastecimento de gasolina em um posto específico da cidade, onde o esposo da conselheira adquiriu mil litros de combustível. O esquema era feito com a distribuição dos vales para o fornecimento de 10 litros de gasolina aos envolvidos na compra de voto.

O delito foi presenciado por um Promotor de Justiça, que após receber denúncias, esteve presente na unidade de abastecimento e confirmou a informação mediante declarações de uma funcionária do posto e de pessoas ligadas ao esquema.

Na ação civil pública que pede o afastamento da conselheira tutelar, a Promotora de Justiça Maria Claudia Tremel de Faria ressalta que é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagens pessoais para se beneficiar no processo de escolha de membros do conselho tutelar. Também foi afirmado quecaso a situação passe impune, futuros concorrentes poderão proceder da mesma maneira.

A 1ª Vara da Comarca de Içara acatou o pedido do Ministério Público para afastar a denunciada. A decisão afirma que há indícios fortes de que ocorreu a prática de uma conduta incompatível com o cargo. Frisou, ainda, que a conduta exigida para o ocupante do cargo deve ser irrepreensível tanto na vida particular quanto no desempenho da função pública. (Autos n. 0901079-71.2014.8.24.0028)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social