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Uma liminar da Justiça Federal determina ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultural (Iderc), a suspensão temporária dos cursos de graduação em educação física, administração, serviço social, teologia e pedagogia ministrados na cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à justiça, diante da falta de autorização do Ministério da Educação (MEC). De acordo com a determinação judicial, as matrículas nesses cursos deverão ser interrompidas e as aulas não poderão ser iniciadas. O instituto também terá de paralisar imediatamente a divulgação de anúncios publicitários oferecendo os cursos e deixar de informar que a instituição é de ensino superior.

A decisão judicial também proíbe o Iderc de firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC para diplomação dos alunos que concluírem os cursos livres. O instituto terá de divulgar, no respectivo site na internet e em dois jornais de grande circulação no estado, a decisão liminar obtida na ação movida pelo MPF. Em caso de descumprimento das determinações, o Iderc terá de pagar multa diária no valor de R$ 2,5 mil. 

O caso teve início com informações repassadas ao MPF por alunos da instituição. De acordo com as apurações, os cursos de graduação oferecidos pela Iderc são na verdade cursos livres, que não necessitam de autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar. Para o procurador da República, ao anunciar e oferecer como se fossem de ensino superior cursos que não dão direito a um diploma de graduação, a instituição pratica publicidade enganosa, além de desrespeitar a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.