Multa para quem perder o prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Do
G1 (29-04-2014)
Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto
de Renda está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você
deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.
Mesmo não tendo todas as informações necessárias em
mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração
ainda hoje para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a
20% do imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e
informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora
para evitar a malha fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação,
providencie a entrega a declaração dentro do prazo para evitar a
multa pela não entrega e a retifique assim que possível", afirmou a
coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
"Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma [incompleta] não
significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina", disse
ele.
Declaração retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em
caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros
serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é
importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o
risco de ficar na malha fina", observou Domingos.
Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o
contribuinte deve fazer o "download", do site da Receita Federal,
do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para fazer a
declaração retificadora e pode apresentá-la pela internet – através do programa
de transmissão Receitanet.
"Importante mencionar que, após 30 de abril, o
contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração
original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou
vice-versa", acrescentou Eliana Lopes, da H&R Block.
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